Novas regras de deságio nos precatórios beneficiam credores do Estado de SP

Data: 07/02/2025 Fonte: Sandoval Filho

Imagem representando golpe cibernético

O Estado de São Paulo implementou novas regras para acordos de deságio em precatórios, permitindo que credores renunciem de 20% a 40% do valor atualizado para antecipar o pagamento, em vez do desconto fixo de 40% aplicado anteriormente. A medida torna os acordos mais atrativos, especialmente para aqueles que aguardam há anos na fila de pagamentos.

Agora, precatórios emitidos até 2015 podem ser negociados com 20% de desconto, enquanto os de 2016 a 2017 terão 25%, os de 2018 a 2019, 30%, e assim por diante, até o deságio máximo de 40% para precatórios mais recentes. Além disso, credores prioritários—como idosos e portadores de doenças graves—terão um limite especial de desconto de 20%, independentemente do ano do precatório.

A mudança foi bem recebida pelos advogados especialistas na área, que destacam que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem agilizado a análise dos acordos. No entanto, ainda há preocupações sobre o tempo necessário para que os pagamentos sejam efetivados após a homologação, que pode variar de seis meses a um ano. Especialistas defendem maior celeridade para que os credores recebam seus valores sem mais atrasos.

Outro ponto importante é o impacto financeiro da medida: com uma economia estimada de R$ 1,5 bilhão, há possibilidade de elevação do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), atualmente em R$ 15.081,76. Um projeto de lei em tramitação propõe esse aumento, o que pode reduzir o volume de precatórios na fila.

A expectativa do governo estadual é que essas mudanças acelerem a quitação dos precatórios até 2029, cumprindo a meta constitucional e beneficiando tanto os credores prioritários quanto os não prioritários no longo prazo.